Lucro Presumido ou Simples?
Qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?
Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo:
As principais vantagens do Simples em relação ao Lucro presumido, são:
No intuito de demonstrar os percentuais de impostos devidos em cada regime tributário, segue abaixo um breve comparativo dos regimes tributários em relação as atividades das empresas:
Prestadoras de Serviços
1ª. Opção - Lucro presumido:
Impostos Federais e Municipais – Total de 16,33%
ISS |
PIS |
COFINS |
IRPJ |
CSSL |
5% |
0,65% |
3% |
4,8% |
2,88% |
Obs. Existem atividades cujo o percentual do ISS é de 2 ou 3%, depende da atividade e do Município.
INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.
2ª. Opção - Simples nacional:
Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 6% para prestadoras de serviços, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.
INSS Patronal: isenção total
Obs. Existem também atividades de prestação de serviços, cujo o percentual inicial é de 17,5%, tais como: Academias, Desenvolvimento de Software´s, etc
Industrias e Comércios
1ª. Opção - Lucro presumido:
Impostos federais: 5,93% sobre o faturamento
PIS |
COFINS |
IRPJ |
CSSL |
0,65% |
3% |
4,8% |
2,88% |
INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.
IPI e ICMS (Para Indústrias e Comércios): Imposto calculado de acordo com a apuração mensal.
2ª. Opção - Simples Nacional:
Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 4% para comércio, 4,5% para indústria, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.
INSS Patronal: isenção total
Obs. É válido lembrar que antes de optar pelo Simples, é recomendável que seja feita uma consulta aos seus principais clientes a fim de se verificar se o fato de não transferir crédito de ICMS, poderá ou não ser um problema comercial, já que existem várias empresas, de médio e grande porte que não compram de empresas optantes pelo simples, por causa do crédito de ICMS.