ABERTURA DE EMPRESA
ABERTURA DE EMPRESA

 
 

Abertura de Empresa


Para quem quer abrir uma empresa limitada segue abaixo as informações básicas do que precisa saber:


  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ABRIR EMPRESA

a) Capa de Processo/Requerimento;

b) Contrato Social, assinado pelos sócios ou seus procuradores. Neste último caso, deverá ser exigida a respectiva procuração com poderes específicos para o ato; ou certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a FORMA PÚBLICA em três vias;

c) Declaração de desimpedimento do gerente ou gerente-delegado, se não constar do contrato, em cláusula própria;

d) Do gerente juntar Certidão Negativa de condenação por crime cuja pena vede o acesso a atividade mercantil, expedida pelo Distribuidor Judiciário da sua residência.

e) Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;

Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:

  • Prova da existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador), através da Certidão expedida pelo órgão de Registro;
  • Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
  • Tradução dos referidos atos, por tradutor juramentado;

f) Se a sociedade tiver participação societária de pessoa física domiciliada no exterior:

 

  • estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação,Procuração
  • Identidade  do sócio estrangeiro e do delegado quando exercer gerência por delegado
  • Tradução da procuração por tradutor juramentado, caso passada em idioma estrangeiro;

 

Observação:  Os documentos tratados na letra “f” quando de origem estrangeira, deverão ser vistados pelo Cônsul do Brasil naquele país.

g) Se a sociedade tiver participação de português no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade: Portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a igualdade de direitos;

h) Se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:

  • exemplar contiver o ato de autorização legislativa; ouda folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Município que
  • citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa, bem como do nome, data e folha do jornal oficial em que foi publicada;

i) Fotocópia do documento de Identidade do Gerente;

 

j) Ficha de Cadastro Nacional FCN, em 1 via;

k) Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:

  • recolhimento federal;
  • recolhimento estadual.

Observação:O ato constitutivo deverá ser apresentado, no mínimo, em uma via original.

 

2.  ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ABRIR EMPRESA

 

2.1 AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS

A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio funcionário da Junta Comercial, mediante cotejo com o documento original.

2.2 PROCURAÇÕES

 2.2.1 Reconhecimento de firma

A procuração lavrada por instrumento particular deve ser apresentada com a assinatura reconhecida por Tabelião.

 2.2.2 Representante de pessoa física domiciliada no exterior e pessoa Jurídica estrangeira

A procuração que designar representante de sócio pessoa física domiciliada no exterior, ou de pessoa jurídica estrangeira, deverá atribuir, aquele, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade, observando o item 1, letra “f” tratado.

2.3 DOCUMENTOS REFERENTES A SÓCIO PESSOA FÍSICA DOMICILIADA NO EXTERIOR OU PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA

2.3.1 Procurações e outros documentos oriundos do exterior

Os documentos oriundos do exterior (contratos, procurações, etc.) devem ser apresentados com as assinaturas reconhecidas por Tabelião, salvo se tal formalidade já tiver sido cumprida no consulado brasileiro.

Além da referida formalidade, deverão ser apresentadas traduções de tais documentos para o português, por tradutor juramentado, quando estiverem em idioma estrangeiro.

2.4 ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL

a)   contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

b)   Título;

c)   Preâmbulo;

d)   Corpo do contrato:

e)   Fecho

2.5 CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

O contrato não poderá conter emendas, rasuras e entrelinha, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.

A primeira via do documento deverá utilizar o anverso das folhas, ser grafada nas cores azul ou preta, obedecendo aos padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia e microfilmagem.

2.6 PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL

Deverão constar do preâmbulo do contrato social:

a)  Qualificação dos sócios e seus representantes:

  sócio pessoa física (brasileiro ou estrangeiro) domiciliado no País:

  •   nome civil, por extenso;
  •   nacionalidade;
  •   estado civil;
  •   profissão;
  •   documento de identidade, número e órgão expedidor;
  •   C.P.F.
  •   domicílio: endereço residencial completo;

  sócio pessoa física (brasileiro ou estrangeiro) domiciliado no exterior:

  •   nome civil, por extenso;
  •   nacionalidade;
  •   profissão;
  •   estado civil;
  •   documento de identidade, número e órgão expedidor;
  •   domicílio: endereço residencial completo;

  sócio pessoa jurídicacom sede no País:

 

  •   nome empresarial
  •   endereço completo
  •   número de inscrição no Registro próprio;
  •   número do C.N.P.J.
  •   representante legal: qualificação
  •   sócio pessoa jurídica com sede no exterior
  •   nome empresarial
  •   endereço completo
  •   número de inscrição do Registro próprio no exterior

 

Observação: Se, na assinatura do contrato social, qualquer dos sócios for representado por procurador, deve constar do preâmbulo, ou em outro local, essa circunstância e a qualificação do mesmo.

b) tipo jurídico da sociedade.

Sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

2.7 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO CONTRATO SOCIAL

O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:

a)   nome empresarial, que poderá ser razão social ou denominação social;

b)   capital da sociedade, a participação de cada sócio e a forma e o prazo de sua integralização;

c)   município da sede, com endereço completo, bem como o endereço das filiais;

d)   declaração precisa e detalhada do objeto social;

e)   declaração de ser a responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social;

f)   prazo de duração da sociedade;

g)   data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;

h)   nomeação do gerente, quando for o caso, e qualificação do gerente-delegado, quando houver; e

i)   foro contratual

2.8 FECHO DO CONTRATO SOCIAL

Do fecho do contrato social deverá constar:

a)   Localidade e data do contrato;

b)   nomes dos sócios e respectivas assinaturas;

c)   nomes das testemunhas (duas, pelo menos) e respectivas assinaturas, com o n.º do documento da identidade e órgão expedidor;

d)   visto de advogado.

2.9 CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

a)   maior de 21 anos, homem ou mulher (solteira ou casada), brasileira ou estrangeira, que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;

b)   menor emancipado:

  •    por concessão do pai ou da mãe, se o menor tiver dezoito anos completos;

    A outorga constará de instrumento público ou particular. O instrumento deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais.

  •    por sentença do juiz, se o menor tiver 18 anos completos;
  •    pelo casamento;
  •    pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão público federal, estadual ou municipal);
  •    pela colação de grau de curso superior de ensino superior; e
  •    pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria, se o menor tiver 18 anos completos;

c)   os menores desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:

 

  •   pelo pai, mãe ou tutor:
  •   maior de 16 anos e menor de 21 anos;
  •   pelo curador:
  •   pródigo;
  •   pelo tutor:
  •   silvícola;

d)   os menores desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

 

  •   pelo pai, mãe ou tutor:
  •   maior de 16 anos;
  •   pelo curador:
  •   louco de todo o gênero;
  •   surdo-mudo, que não puder exprimir a sua vontade.

e)   pessoa jurídica (nacional ou estrangeira);

 

2.10 IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO

Não pode ser sócio de sociedade limitada a pessoa condenada por crime falimentar (enquanto não reabilitada), de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções, empregos ou cargos públicos.

2.11 IMPEDIMENTOS PARA SER GERENTE

Não pode ser gerente de sociedade limitada a pessoa:

a)   Condenada por crime falimentar (enquanto não reabilitada), de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso as funções, empregos ou cargos públicos;

b)   Impedida por norma constitucional ou lei especial recepcionada pela Constituição Federal:

Estrangeiro:

  •   Titular de visto temporário;

        A indicação de estrangeiro para cargo de gerente poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no contrato de que o exercício da função depende da obtenção desse “visto”.

 

  •   Natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;
  •   Em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  •   Em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio da Secretária de Assuntos Estratégicos SAE da Presidência da República;

Observações:

 

  •   Português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, pode ser gerente de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  •   pessoa jurídica estrangeira:
  •   em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio da Secretária de Assuntos Estratégicos SAE da Presidência da República.
  •   O proibido de comerciar:
  •   Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal.
  •   magistrado;
  •   Os membros do Ministério Público da União, que compreende:
  •   Ministério Público Federal;
  •   Ministério Público do Trabalho;
  •   Ministério Público Militar;
  •   Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  •   Os membros do  Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;
  •   falido, enquanto não for legalmente reabilitado;
  •   corretor de mercadorias e o de navios; e
  •   leiloeiro;
  •   O impedido de comerciar:
  •   cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;
  •   médico, para o exercício simultâneo da farmácia, e o farmacêutico, para o exercício simultâneo da medicina;
  •   funcionário público civil e militar da ativa, federal. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações.

c) a pessoa absolutamente incapaz:

 

  •   o menor de 16 anos;
  •   o louco de todo o gênero;
  •   o surdo-mudo. Quando não puder exprimir sua vontade;
  •   o ausente, declarado tal pelo juiz;

e)   a pessoa relativamente incapaz:

 

  •   o menor de 21 e maior de 16 anos. O menor de 21 e maior de 18 anos pode ser emancipado e, desde que o seja pode assumir a gerência;
  •   o pródigo;
  •   o silvícola.

 

2.12 QUALIFICAÇÃO DE  SÓCIO

2.12.1 Menor de 21 e maior de 18 anos, emancipado

Não será exigida prova documental para o exercício do comércio de menor de 21 e maior de 18 anos, quando, em sua qualificação, constar qualquer das seguintes hipóteses:

a)   Emancipado por ato judicial;
b)   Emancipado por concessão do pai ou da mãe;
c)   Casamento;
d)   Exercício de cargo público efetivo;
e)   Colação de grau em curso de nível superior, ou
f)   Emancipado pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

2.12.2 Número oficial de identidade e órgão expedidor

Devem ser indicados o número e a sigla do órgão expedidor e da respectiva unidade da federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade : cédula de identidade; o certificado de reservista; a carteira de identidade profissional e a carteira de identidade de estrangeiros com visto permanente, se residente no país.

2.13 NOME EMPRESARIAL

O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.

De acordo com o princípio da veracidade, a razão social deve ser constituída com sobrenome ou nome civil completo ou abreviado de, pelo menos, um dos sócios. Quanto à denominação, se houver indicação do objeto social, essa deverá dar a conhecer ma das atividades da sociedade.

Quanto ao princípio da novidade, todo nome empresarial deve ser suficientemente distinto de qualquer outro registrado na Junta Comercial. Não é registravel o nome empresarial que inclua ou reproduza em suja composição sigla ou denominação de órgão público da administração direta, indireta e fundacional. Federal.. estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.

O nome empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou RAZÃO SOCIAL.

2.13.1 Denominação social

Deverá ser composta com os seguintes elementos:

a)   A palavra(s) de uso comum ou vulgar ou expressão (ões) de fantasia incomum (uns); e

b)   Expressão Limitada ou LTDA, que deverá  figurar sempre no final. Quando na denominação figurar atividade econômica, essa deverá ser compatível com o objeto social.

Não são exclusivas, para fins de proteção, expressões, palavras e letras que denotem:

a)   Denominações genéricas de atividades;

b)   Gênero, espécie, natureza, lugar e procedência, termos técnicos, científicos, artísticos e dos vernáculo nacional ou estrangeiro, e outras de uso comum ou vulgar.

c)   Nomes civis

d)   Letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.

2.13.2 Razão Social

Deverá ser composta segundo uma das formas seguintes:

a)   Pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada o LTDA.

Exemplo:

- sócios:  João da Silva;

              Eleonor Rigby;

              Camila Moranga.

- razão  social:    Silva, Rigby e Moranga Ltda.

b)   Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente. 

Exemplo:

- sócios:   João da Silva; Eleonor Rigby;

               Camila Moranga.

- razão social: Moranga & Cia Ltda.

                    Rigby, Silva & Cia Ltda.

                    Silva, Rigby & Cia Ltda.

c) pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente;

Exemplos:

- sócios:   João de Almeida da Silva

               Antonio de Medeiros Prado

- razão social:  João de Almeida da Silva & Cia Ltda.

                     A. M. Prado e Cia. Ltda.

 

Antes do termo Companhia (ou Cia.) poderá ser empregado o “e” ou o símbolo &. 

Os sobrenomes, individualmente, não constituem termos passíveis de proteção. 

Em relação à razão social, a verificação de identidade ou semelhança é efetuada tomando-se o nome por inteiro.

2.14 - CAPITAL

2.14.1 QUOTAS DE CAPITAL

As quotas de capital poderão ser:

a)   Únicas, correspondentes ao montante da contribuição de cada sócio, ou

b)   Múltiplas, de valor uniforme, cabendo, neste caso, a cada sócio a quantidade de cotas que correspondam ao valor que subscreveu.

2.14.2 CO-PROPRIEDADE DE COTAS

É possível a co-propriedade de cotas com ou sem designação de representantes.

2.14.3 SÓCIO MENOR DE 21 ANOS, NÃO EMANCIPADO

Participando da sociedade sócio menor, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado.

              2.14.4 UTILIZAÇÃO DE ACERVO DE FIRMA INDIVIDUAL PARA FORMAÇÃO DE CAPITAL DE SOCIEDADE

              Implica em cancelamento do registro da Firma Individual.

              Esse cancelamento deverá ser feito concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição.

 

2.14.5 REALIZAÇÃO DO CAPITAL COM LUCROS FUTUROS

Não poderá ser indicada como forma de integralização do capital a sua realização com lucro que o sócio venha a auferir na sociedade.

 

2.14.6 INTEGRALIZAÇÃO COM BENS

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

No caso de imóvel, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o numero de sua matrícula no Registro Imobiliário.

No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge.

              2.14.7 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.

              A criação de subsidiária e a participação no capital de empresa privada, por empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública dependem de autorização legislativa, em cada caso.

 

2.14.8 EMPRESA JORNALÍSTICA OU DE  RADIODIFUSÃO

É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedade cujo capital pertença, exclusiva e nominalmente, a brasileiros.

A participação referida só se efetuará através de capital se direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social.

 

2.15 LOCAL DA SEDE, ENDEREÇO E FILIAIS

Deverá ser indicado, no contrato social, o município onde se localiza a sede e seu endereço completo.

Havendo filiais, para cada uma delas, também deverá ser indicado o respectivo município e endereço completo.

 

2.16 OBJETO SOCIAL

O objeto social não poderá ser contrário aos bons costumes ou à ordem pública ou ilícito.

O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português.

Entende-se por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades.

 

São exemplos de gêneros e espécies:

Gêneros  Espécies

- comércio  - de veículos automotores

                  - de bebidas

                  - de móveis

- indústria  - de papéis

                 - metalúrgica

- serviços  - de informática

                - de motoboy

                - de contabilidade


2.16.1 RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS PARA CERTAS ATIVIDADES

É vedado o arquivamento na Junta Comercial de sociedade cujo objeto inclua a atividade de advocacia, devendo ser arquivado na OAB.

 

2.17 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Deverá constar do Contrato Social ser  limitada a responsabilidade dos sócios ao valor do Capital Social.

 

2.18 PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE

Deverá ser indicada a data do término do prazo da sociedade, quando o mesmo for determinado, ou declarado que o prazo da sociedade é indeterminado.

 

2.19 DATA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL

Deverá ser indicada a data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil.

 

2.20 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MERCANTIS

Preferencialmente, deverá constar do contrato social, em cláusula própria, declaração, sob as penas da lei, de que os gerentes não estão condenados em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer atividade mercantil. Essa declaração poderá ser firmada, em separado, pelo gerente ou procurador com poderes específicos.

Ainda, deverá o sócio gerente apresentar  Certidão Negativa Criminal conforme item 1 d.


2.21 GERÊNCIA

2.21.1 Sócio gerente

Não havendo cláusula contratual indicando sócio gerente, todos os sócios são considerados como tal.

Os sócios gerentes poderão delegar o uso do nome empresarial somente quando o contrato não contiver cláusula que se oponha a essa delegação.

 

2.21.2 Sócio gerente pessoa jurídica

A representação de pessoa jurídica, gerente da sociedade, deverá se dar por seu representante legal ou por pessoa estranha ao quadro social, mediante delegação, se não houver proibição no contrato.

 

2.21.3 Gerente estrangeiro

Gerente estrangeiro, deverá Ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da gerência, se residente no país.

 

2.21.4 Sócio menor de 21 anos, não emancipado

Não poderão ser atribuídos ao sócio menor de 21 anos, não emancipado poderes de gerência.

 

2.21.5 - Expressões sócio-gerente/administrador/diretor

As expressões sócio-gerente, administrador e diretor são semelhantes, desde que o titular do cargo possua o direito de usar o nome empresarial da sociedade, representando-a.

 

2.22 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PERDAS

Não é permitida a exclusão de sócios na repartição de lucros ou prejuízos.

 

2.23 SÓCIO DE INDÚSTRIA

Não pode haver sócio de indústria.

 

2.24 ABERTURA DE FILIAIS NO ESTADO OU EM OUTRO ESTADO

2.24.1 Dados obrigatórios

Quando constar do contrato social a informação da existência de filiais, é obrigatória a indicação dos respectivos municípios e endereços completos.

Não cabe informar sobre destaque de capital e objeto para cada filial. Essas informações são, entretanto, aceitáveis desde que não ultrapassem os limites do capital social (somatório das filiais) e das atividades estabelecidas para a sede.

 

2.24.2 Ficha do Cadastro Nacional de Empresas FCN

Relativamente a cada filial aberta deverá ser juntada à documentação a FCN correspondente, além da que se referir à sede.

 

2.25 ASSINATURA DO CONTRATO SOCIAL

Todos os sócios e, pelo menos, duas testemunhas deverão assinar o contrato.

As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, datilografado ou em letra de forma.

 

2.25.1 Analfabeto

Havendo sócio analfabeto, o contrato deverá ser assinado por seu procurador, nomeado através de procuração passada por instrumento público, contendo poderes específicos para assinar o contrato a qual será anexada à  documentação, no original, ou em cópia autenticada.

2.25.2 Representados e assistidos

Havendo sócio absoluta ou relativamente incapaz, o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado pelo representante legal, e na Segunda,  pelo sócio e por quem o assistir.

 

2.26 VISTO DE ADVOGADO

O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Micro-empresas ou empresas de pequeno porte não é exigido assinatura de advogado.

2.27 ASSINATURA DO REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO

O requerimento deverá ser assinado por um dos sócios ou por procurador habilitado, com a indicação nome do signatário por extenso, datilografado ou me letra de forma, juntando-se procuração quando for o caso.

2.28 EMPRESAS SUJEITAS A CONTROLE DE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O arquivamento do contrato social de empresas sujeitas a controle de órgãos de fiscalização de exercício profissional não dependerá de aprovação prévia desses órgãos.


2.29 SOCIEDADES CUJOS ATOS DE CONSTITUIÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO, DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL

A aprovação prévia será dada, isolada ou cumulativamente, conforme o caso:

a) Pelo Governo Federal:

  •    filiais de empresas estrangeiras;

b) Pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

 

  •    empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas;

c) Pelo Ministério da Aeronáutica:

 

  •    serviços aéreos;

d) Pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

 

- empresas sediadas na Faixa de Fronteira (150 km de largura paralela à linha divisória terrestre) que explorem atividades de:

  •   radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;
  •   pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais;

São dispensadas da autorização prévia as empresas que, na Faixa de Fronteira, explorem, exclusivamente, as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil: ardósias, areias, cascalhos, quartzitos e saibros quando utilizados in natura para o preparo de agregados, argamassas ou como pedra de talhe e não se destinem, como matéria prima, à indústria  de transformação.

 

  •   Colonização e loteamentos rurais;

e)   Pelo Banco Central do Brasil, nos casos de sociedades:

 

  •   corretoras de câmbio;
  •   corretoras de títulos e valores mobiliários;
  •   distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  •   cooperativas de crédito;

f) Pelo Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal:

- empresa estatal, (empresa pública e sociedade de economia mista) e suas subsidiárias (desde que essas assumam a condição de estatal).

 

 


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